acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.






Lembrando que o texto ainda é preliminar e deve passar por revisões. O acordo ainda não está em vigor e ainda depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto.





Entre os produtos estão a cachaça, o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana (veja a lista completa ao fim da reportagem).





A medida reconhece a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que não sejam reproduzidos em outros países, ou seja, ficam protegidos de imitações.



Isso significa, por exemplo, que o único queijo Canastra que poderá ser vendido na União Europeia será o queijo da região da Serra da Canastra (MG).





No acordo, os países do Mercosul também concordaram em garantir o mesmo tipo de proteção a produtos tipicamente europeus, como o vinho da região de Champagne, na França.





Os europeus destacaram ainda que, pelo acordo, serão proibidas expressões como "tipo", "estilo" e "imitação".





As indicações geográficas têm como objetivo a valorização de produtos tradicionais.









  • indicação de procedência (IP): se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de produção de determinado produto;

  • denominação de origem (DO): reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.




Na lista de 36 produtos brasileiros que conseguiram proteção, sete são por denominação de origem, entre eles o café da região do Cerrado Mineiro, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.





Veja a relação completa e o tipo de proteção:






  • Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)

  • Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)

  • Cacau de Linhares (DO)

  • Cachaça

  • Cachaça da Região de Salinas (IP)

  • Cachaça de Microrregião Abaira (IP)

  • Cachaça de Paraty (IP)

  • Café Alta Mogiana (IP)

  • Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)

  • Café da Região de Pinhal (IP)

  • Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)

  • Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)

  • Cajuína do Piauí (IP)

  • Camarão da Região da Costa Negra (IP)

  • Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)

  • Doces Finos de Pelotas (IP)

  • Erva-Mate de São Matheus (IP)

  • Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)

  • Goiaba de Carlópolis (IP)

  • Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)

  • Linguiça de Maracaju (IP)

  • Mel de Ortigueira (DO)

  • Mel do Oeste do Paraná (IP)

  • Mel do Pantanal (IP)

  • Melão de Mossoró (IP)

  • Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)

  • Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)

  • Queijo Canastra (IP)

  • Queijo de Serro (IP)

  • Uvas de Marialva (IP)

  • Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)

  • Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)

  • Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)

  • Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)

  • Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)

  • Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)




Segundo o Ministério da Agricultura, a lista inicial de pedidos do Brasil tinha 55 indicações geográficas. O ministério afirmou que as indicações não reconhecidas decorrem do fato de que a União Europeia "não tem em seu arcabouço jurídico as indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços, apenas produtos agroalimentares".





Ao todo, serão protegidos 220 produtos do Mercosul, disse a Comissão Europeia no resumo que publicou do acordo. Em contrapartida, o bloco vai reconhecer 355 indicações geográficas europeias, segundo o Ministério das Relações Exteriores.






O ministério destacou ainda que o acordo abre a possibilidade de tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras.


*G1





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